Direito de Família e Sucessões · Petrolina/PE

Advogado de guarda, partilha e inventário em Petrolina

Filhos, patrimônio e herança costumam caminhar juntos. Conhecer a regra de cada tema ajuda a decidir com segurança e a preservar o relacionamento familiar sempre que possível.

FALAR PELO WHATSAPP
Início › Guarda, partilha e inventário em Petrolina

Guarda de filhos e convivência

A regra legal é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, ainda que a residência seja de um deles. A guarda unilateral é exceção e depende das circunstâncias do caso. O direito de convivência é regulamentado para garantir o contato com o outro genitor, sempre pelo critério do melhor interesse da criança. Condições mudam com o tempo, e acordos podem ser revistos.

A lei também protege contra a alienação parental (Lei 12.318/2010), que envolve interferências indevidas na relação da criança com um dos pais.

Partilha de bens

O que entra na partilha depende do regime de bens: comunhão parcial (o regime legal quando não há pacto antenupcial), comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. O pacto antenupcial e a data de aquisição de cada bem são decisivos.

União estável

A união estável pode ser reconhecida e dissolvida por escritura em cartório, quando há consenso, ou judicialmente. O contrato de convivência permite definir o regime de bens do casal. Para fins de herança, o companheiro também tem direitos reconhecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Inventário e partilha da herança

O inventário apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu. Em regra, deve ser aberto no prazo de dois meses a contar do falecimento. Há duas vias:

Em ambos os casos há impostos e taxas a considerar, como o imposto estadual sobre a transmissão da herança (ITCMD). Quanto antes a documentação é organizada, mais simples costuma ser o processo.

Planejamento sucessório

Testamento, doação com reserva de usufruto e a organização do patrimônio em vida são instrumentos que podem reduzir conflitos no futuro. A adequação de cada um depende do perfil da família e dos bens.

Perguntas frequentes

A guarda compartilhada significa que a criança mora com os dois?

Não necessariamente. Na guarda compartilhada os pais dividem as decisões importantes. A residência principal costuma ser definida em um dos lares, com convivência organizada com o outro.

É possível alterar a guarda depois?

Sim, quando há mudança relevante nas circunstâncias e isso atende ao melhor interesse da criança. Pode ser por acordo ou por decisão judicial.

Preciso de pacto antenupcial para definir o regime de bens?

Sem pacto, vale o regime legal, a comunhão parcial. Para escolher outro regime, é necessário pacto por escritura pública antes do casamento.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Em regra, dois meses a contar do falecimento. Perder o prazo pode trazer consequências, como multa em alguns casos, por isso vale buscar orientação logo.

Dá para fazer inventário em cartório?

Em regra, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Se houver herdeiro menor ou incapaz, ou discordância, o caminho costuma ser o judicial.

Como é feito o atendimento?

De forma presencial, em Petrolina, ao lado do Fórum, mediante agendamento, ou online.

Atendimento em Petrolina e região

A FMoreira Advocacia atende em Petrolina/PE, ao lado do Fórum (Av. Fernando Góes, Centro, CEP 56304-200), e também em Juazeiro/BA e região. O atendimento presencial é feito mediante agendamento, e as consultas online atendem todo o Brasil. Fale pelo WhatsApp: (87) 98874-1419.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual, e a legislação e a jurisprudência podem mudar.