Guarda de filhos e convivência
A regra legal é a guarda compartilhada, em que ambos os pais participam das decisões sobre a vida dos filhos, ainda que a residência seja de um deles. A guarda unilateral é exceção e depende das circunstâncias do caso. O direito de convivência é regulamentado para garantir o contato com o outro genitor, sempre pelo critério do melhor interesse da criança. Condições mudam com o tempo, e acordos podem ser revistos.
A lei também protege contra a alienação parental (Lei 12.318/2010), que envolve interferências indevidas na relação da criança com um dos pais.
Partilha de bens
O que entra na partilha depende do regime de bens: comunhão parcial (o regime legal quando não há pacto antenupcial), comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos. O pacto antenupcial e a data de aquisição de cada bem são decisivos.
União estável
A união estável pode ser reconhecida e dissolvida por escritura em cartório, quando há consenso, ou judicialmente. O contrato de convivência permite definir o regime de bens do casal. Para fins de herança, o companheiro também tem direitos reconhecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Inventário e partilha da herança
O inventário apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu. Em regra, deve ser aberto no prazo de dois meses a contar do falecimento. Há duas vias:
- Extrajudicial (em cartório): possível, em regra, quando todos os herdeiros são capazes e concordam, com acompanhamento de advogado.
- Judicial: necessária, em regra, quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há discordância entre os herdeiros.
Em ambos os casos há impostos e taxas a considerar, como o imposto estadual sobre a transmissão da herança (ITCMD). Quanto antes a documentação é organizada, mais simples costuma ser o processo.
Planejamento sucessório
Testamento, doação com reserva de usufruto e a organização do patrimônio em vida são instrumentos que podem reduzir conflitos no futuro. A adequação de cada um depende do perfil da família e dos bens.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada significa que a criança mora com os dois?
Não necessariamente. Na guarda compartilhada os pais dividem as decisões importantes. A residência principal costuma ser definida em um dos lares, com convivência organizada com o outro.
É possível alterar a guarda depois?
Sim, quando há mudança relevante nas circunstâncias e isso atende ao melhor interesse da criança. Pode ser por acordo ou por decisão judicial.
Preciso de pacto antenupcial para definir o regime de bens?
Sem pacto, vale o regime legal, a comunhão parcial. Para escolher outro regime, é necessário pacto por escritura pública antes do casamento.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Em regra, dois meses a contar do falecimento. Perder o prazo pode trazer consequências, como multa em alguns casos, por isso vale buscar orientação logo.
Dá para fazer inventário em cartório?
Em regra, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Se houver herdeiro menor ou incapaz, ou discordância, o caminho costuma ser o judicial.
Como é feito o atendimento?
De forma presencial, em Petrolina, ao lado do Fórum, mediante agendamento, ou online.
Atendimento em Petrolina e região
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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual, e a legislação e a jurisprudência podem mudar.